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Reconhecer, Combater e Superar.

Assédio

Uma violação de direitos e dignidade

O assédio não é um elogio, não é brincadeira e não é culpa da vítima. É uma forma de violência emocional e física que busca constranger, humilhar e exercer poder sobre a mulher, afetando profundamente sua liberdade e bem-estar.

O que caracteriza o Assédio?

Assédio é toda conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos, que pode trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa. Ele pode ocorrer no ambiente de trabalho, em espaços públicos, no transporte coletivo ou até mesmo no ambiente virtual.

Para combater essa violência, é essencial saber identificar suas diferentes formas. O conhecimento é a primeira ferramenta de defesa e empoderamento para romper o ciclo do silêncio.

Divisão por Categorias de Assédio

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Assédio Moral

Focado em humilhação e desestabilização emocional. Ocorre quando há exposição a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho ou social. O objetivo é minar a autoestima, causar isolamento e fragilizar emocionalmente a vítima.

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Assédio Sexual

Focado em liberdade sexual e dignidade. Qualquer conduta de natureza sexual indesejada, seja física, verbal ou não verbal, que viola a dignidade da pessoa e cria um ambiente hostil ou ofensivo. Inclui comentários, gestos, toques, propostas sexuais não desejadas e qualquer forma de coação ou intimidação de cunho sexual.

Assédio no Ambiente de Trabalho

O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade que afeta milhares de mulheres diariamente. Reconhecer os comportamentos típicos é fundamental para identificar e combater essa violência.

Checklist de Comportamentos Típicos de Assédio no Trabalho

  • Metas abusivas: Estabelecimento de objetivos impossíveis de alcançar, com o intuito de pressionar e desqualificar a funcionária
  • Isolamento do funcionário: Exclusão de reuniões importantes, projetos ou informações essenciais para o desempenho da função
  • Críticas em público: Repreensões, humilhações ou desqualificações realizadas na presença de colegas ou superiores
  • Retirada de instrumentos de trabalho: Remoção de ferramentas, equipamentos ou recursos necessários para a execução das atividades
  • Desqualificação constante: Questionamento repetitivo da competência profissional sem justificativa técnica
  • Mudanças arbitrárias de função: Transferências ou alterações de responsabilidades sem diálogo ou justificativa
  • Assédio sexual: Comentários, piadas, toques ou propostas de natureza sexual indesejadas
  • Intimidação e ameaças: Comportamentos que geram medo ou insegurança no ambiente de trabalho

Importante: Se você identifica um ou mais desses comportamentos de forma repetitiva, você pode estar sendo vítima de assédio. Documentar esses episódios é fundamental para buscar seus direitos.

Assédio em Espaços Públicos / Transportes

O assédio em espaços públicos e transportes coletivos é uma violência que afeta a maioria das mulheres brasileiras. É fundamental conhecer seus direitos e saber como proceder quando isso acontecer.

Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18)

A Lei de Importunação Sexual criminaliza atos libidinosos praticados contra alguém sem o seu consentimento, especialmente em locais públicos como transportes coletivos, elevadores, ruas e outros espaços de uso comum.

O que configura importunação sexual:

  • Encoxadas: Esfregamento ou contato físico indesejado em transportes públicos ou locais com aglomeração
  • Exibicionismo: Exposição de órgãos genitais ou atos de natureza sexual em locais públicos
  • Toques indesejados: Qualquer contato físico de natureza sexual não consentido
  • Perseguição: Seguir alguém de forma ameaçadora ou constrangedora
  • Comentários e gestos: Palavras ou gestos de cunho sexual que causem constrangimento

Pena: A importunação sexual é crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia ou através do Disque 180.

Como proceder: Se você for vítima de importunação sexual em transporte público ou espaço público, procure testemunhas, registre o ocorrido e faça a denúncia. Você não precisa aceitar qualquer forma de violação da sua integridade sexual.

Assédio Virtual (Cyberbullying/Cyberstalking)

O assédio virtual tem se tornado cada vez mais comum com o crescimento das redes sociais e da comunicação digital. É fundamental saber como se proteger e preservar as evidências.

O que é Assédio Virtual?

O assédio virtual inclui perseguição online (cyberstalking), ameaças, difamação, divulgação de imagens íntimas sem consentimento (revenge porn), criação de perfis falsos e qualquer forma de violência praticada através de tecnologias digitais.

Preservação de Provas Digitais

É fundamental preservar todas as evidências do assédio virtual:

  • NÃO apague mensagens: Mantenha todas as conversas, mensagens, e-mails ou comentários recebidos
  • Salve URLs de perfis: Capture e guarde os links dos perfis do agressor nas redes sociais
  • Registro de ata notarial em cartório: Para validar prints e evidências digitais como prova legal, é essencial fazer um registro de ata notarial em cartório. Este documento confere validade jurídica às capturas de tela e evidências digitais
  • Documente datas e horários: Anote quando cada episódio ocorreu
  • Capture telas: Faça prints de todas as interações, mensagens e publicações relacionadas ao assédio
  • Guarde arquivos: Salve imagens, vídeos ou áudios recebidos em local seguro

Importante: O registro de ata notarial em cartório é fundamental para que as evidências digitais tenham validade em processos judiciais. Sem esse registro, prints podem ser questionados quanto à autenticidade.

Denúncia: O assédio virtual é crime previsto na Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12) e pode ser denunciado em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou através do Disque 180.

Instrução de Prova: Diário de Incidentes

Documentar os episódios de assédio é fundamental para construir um caso sólido e buscar seus direitos. O diário de incidentes é uma ferramenta poderosa, especialmente em casos de assédio moral.

Como fazer um Diário de Incidentes

Recomenda-se que a vítima anote detalhadamente cada episódio de assédio:

  • Data e horário: Registre quando cada incidente ocorreu, com precisão de data e hora
  • Local: Anote onde o assédio aconteceu (escritório, sala de reunião, transporte público, etc.)
  • O que foi dito ou feito: Descreva detalhadamente as palavras, gestos, ações ou comportamentos do agressor
  • Nomes de testemunhas: Registre quem presenciou o episódio, com nomes completos e contatos, se possível
  • Consequências: Anote como você se sentiu e quais foram os impactos físicos ou emocionais
  • Evidências: Relacione qualquer prova disponível (mensagens, e-mails, gravações, etc.)

Dica: Mantenha o diário em local seguro, preferencialmente digital com backup, ou em caderno físico guardado em local que o agressor não tenha acesso. O diário de incidentes é fundamental para processos de assédio moral, pois demonstra o padrão repetitivo e sistemático da violência.

Canal de Denúncia: Interna vs. Externa

Saber onde e como denunciar o assédio é crucial para buscar justiça e proteção. Dependendo do contexto, existem diferentes canais de denúncia disponíveis.

Denúncia em Empresas

Primeiro passo - Canais Internos:

  • Recursos Humanos (RH): Muitas empresas possuem políticas de combate ao assédio. Procure o setor de RH para formalizar a denúncia
  • Ouvidoria: Se a empresa possuir ouvidoria ou canal de denúncia interno, utilize esse recurso
  • Comitê de Ética: Empresas maiores podem ter comitês de ética que tratam de questões de assédio
  • Supervisão ou Gerência: Se o assédio não vem de um superior direto, pode ser reportado à gerência

Importante: Se os canais internos não responderem adequadamente, não investigarem ou não tomarem medidas efetivas, é fundamental acionar os órgãos externos.

Segundo passo - Canais Externos

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Se não houver resposta adequada da empresa, o MPT deve ser acionado. O MPT atua na defesa dos direitos trabalhistas e pode instaurar procedimentos investigatórios
  • Delegacia do Trabalho: Pode receber denúncias de assédio no ambiente de trabalho
  • Justiça do Trabalho: É possível buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes do assédio
  • Disque 180: Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas, todos os dias

Lembre-se: Você não precisa esgotar os canais internos antes de buscar ajuda externa. Se sentir que sua segurança está em risco ou que a empresa não está agindo adequadamente, procure imediatamente os órgãos competentes.

Diferenciação Jurídica: Assédio Sexual vs. Importunação Sexual

É importante entender a diferença jurídica entre assédio sexual e importunação sexual, pois isso determina como o crime é tipificado e qual a melhor forma de denunciar.

Assédio Sexual

Características: O assédio sexual exige uma relação de hierarquia ou ascendência entre agressor e vítima. É comum em ambientes de trabalho, onde há relação de subordinação (chefe/subordinado, professor/aluno, etc.).

Elementos:

  • Relação de poder ou hierarquia entre agressor e vítima
  • Conduta de natureza sexual indesejada
  • Ambiente hostil ou ofensivo criado pela conduta
  • Pode ocorrer de forma sistemática e repetitiva

Legislação: Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção, além de indenização por danos morais.

Importunação Sexual

Características: A importunação sexual pode ocorrer entre estranhos, sem necessidade de relação de hierarquia. É comum em espaços públicos, transportes coletivos e locais de uso comum.

Elementos:

  • Não exige relação de poder ou hierarquia
  • Pode ocorrer entre pessoas desconhecidas
  • Atos libidinosos praticados sem consentimento
  • Especialmente em locais públicos ou de uso comum

Legislação: Previsto na Lei 13.718/18 (Lei de Importunação Sexual), com pena de 1 a 5 anos de prisão.

Importante: Ambas as formas são crimes graves e devem ser denunciadas. A diferença jurídica não diminui a gravidade de nenhuma das violências. O que importa é que você não precisa aceitar qualquer forma de violação da sua dignidade sexual.

O Impacto do Assédio na Vida das Mulheres

As consequências do assédio vão muito além do momento em que ele ocorre. A violência psicológica e moral pode desencadear quadros graves de ansiedade, depressão, síndrome do pânico e estresse pós-traumático.

Muitas mulheres relatam a perda da autoconfiança e da autoestima, o que impacta diretamente seu desempenho profissional e suas relações pessoais. O medo constante pode levar ao isolamento social e, em casos de assédio no trabalho, ao abandono da carreira ou à demissão involuntária. A recuperação da saúde mental e da segurança é um direito fundamental.

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Denuncie o Assédio

Você não está sozinha. Se estiver sofrendo qualquer tipo de assédio ou conhecer alguém que precise de ajuda, procure apoio. O silêncio protege o agressor, a denúncia protege você.

Perguntas Frequentes

help Como provar assédio moral se o chefe faz tudo em reuniões fechadas?
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Mantenha um diário com datas, horários e o que foi dito. Tente gravar as reuniões no celular (é legal para sua defesa) e busque o apoio de colegas que presenciaram.

help Cantadas constantes no trabalho são assédio sexual?
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Se houver insistência, tom desrespeitoso ou se você já demonstrou desconforto, sim. Se o assediador for seu superior, a pena é maior.

help Posso ser demitida por denunciar assédio?
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A lei protege contra a demissão por retaliação. Se ocorrer, você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo reintegração ou indenização danos morais.

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