Mulher grávida com direito a um parto respeitoso
Direitos na gestação e no parto

Violência Obstétrica: O Direito a um Parto Respeitoso

Seus direitos devem ser respeitados

É todo abuso sofrido pela mulher durante o pré-natal, parto ou pós-parto, praticado por profissionais de saúde ou instituições. A violência obstétrica viola diretamente os Direitos Humanos e as portarias do Ministério da Saúde, que garantem o direito a um parto respeitoso e humanizado.

O que é Violência Obstétrica?

A violência obstétrica é uma forma de violência de gênero que ocorre durante a gestação, parto, pós-parto e abortamento. Ela se manifesta através de ações, omissões ou condutas de profissionais de saúde ou instituições que causam danos físicos, psicológicos ou morais à mulher e ao bebê.

Esta violência pode ocorrer em hospitais públicos e privados, e muitas vezes é naturalizada como "procedimento médico necessário". É fundamental reconhecer que você tem direitos garantidos por lei e que nenhum profissional pode violar sua dignidade durante um dos momentos mais importantes da sua vida.

Como Identificar

Reconhecer a violência obstétrica é o primeiro passo para combatê-la. Muitas mulheres não sabem que foram vítimas porque esses atos são frequentemente apresentados como "normais" ou "necessários". Conheça as principais formas de violência obstétrica:

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Violência Verbal

Frases como "na hora de fazer não gritou" ou "se não fizer força o bebê morre" são formas de violência verbal que humilham, constrangem e desrespeitam a mulher durante o trabalho de parto. Nenhum profissional tem o direito de fazer comentários depreciativos ou ameaçadores.

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Procedimentos Coercitivos

Realizar o corte no períneo (episiotomia) sem necessidade médica ou sem seu consentimento informado é violência. A episiotomia deve ser realizada apenas em casos específicos e com sua autorização prévia, após explicação clara sobre o procedimento.

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Manobra de Kristeller

Profissionais subindo na sua barriga para "empurrar" o bebê é um procedimento proibido pelo Ministério da Saúde. Esta manobra pode causar sérios danos à mãe e ao bebê, incluindo fraturas, hemorragias e complicações graves.

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Negação de Acompanhante

Impedir que você tenha alguém de sua confiança ao seu lado durante o parto viola a Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005). Você tem direito garantido por lei a ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto.

A Lei

Violation direta dos Direitos Humanos

A violência obstétrica é uma violação direta dos Direitos Humanos e das portarias do Ministério da Saúde. O Brasil possui legislação e normativas que garantem o direito da mulher a um parto respeitoso e humanizado:

  • Lei do Acompanhante (Lei 11.108/2005): Garante o direito da gestante a ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  • Portaria GM/MS nº 1.459/2011: Estabelece a Rede Cegonha, garantindo atenção humanizada à gestante, parturiente e puérpera.
  • Portaria GM/MS nº 1.153/2014: Define os critérios de habilitação para o parto humanizado.
  • Resolução CFM nº 2.144/2016: Proíbe a realização de procedimentos desnecessários e sem consentimento informado.
  • Lei 13.431/2017: Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo violência obstétrica.

Importante: A violência obstétrica é crime e pode ser denunciada. Nenhum profissional de saúde tem o direito de violar sua dignidade, autonomia ou integridade física durante a gestação, parto ou pós-parto.

Como Agir e Produzir Provas

Se você foi vítima de violência obstétrica, é fundamental documentar o ocorrido e buscar seus direitos. A produção de provas é essencial para denunciar e responsabilizar os profissionais e instituições envolvidos.

Prontuário Médico

Solicite a cópia integral do seu prontuário no hospital; eles são obrigados a entregar. O prontuário médico é um documento público e você tem direito de acesso a ele. Ele contém todas as informações sobre seu atendimento, procedimentos realizados e condutas médicas adotadas.

Para solicitar o prontuário, você pode:

  • Fazer a solicitação por escrito no próprio hospital
  • Apresentar cópia do seu documento de identidade
  • O hospital tem até 20 dias para entregar a cópia
  • Se negarem, você pode acionar o Ministério Público ou a ANS (se for convênio)

Plano de Parto

Tenha um documento escrito com suas vontades e protocolado no pré-natal. O plano de parto é um documento onde você registra suas preferências e expectativas para o parto, incluindo procedimentos que deseja ou não deseja realizar.

O plano de parto deve ser:

  • Elaborado durante o pré-natal com seu médico ou equipe de saúde
  • Documentado no seu prontuário
  • Respeitado pela equipe médica durante o parto
  • Uma ferramenta de empoderamento e garantia de seus direitos

Dica: Leve uma cópia do seu plano de parto para o hospital no dia do parto e entregue à equipe médica. Isso ajuda a garantir que suas vontades sejam respeitadas.

Canais de Denúncia

Existem diversos canais para denunciar violência obstétrica:

  • Ouvidoria do Hospital: Cada hospital possui uma ouvidoria onde você pode registrar sua reclamação. A ouvidoria é obrigada a investigar e responder sua denúncia.
  • ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): Se você utiliza plano de saúde, pode denunciar através do site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS pode aplicar multas e sanções aos planos de saúde que não garantirem atendimento adequado.
  • CRM (Conselho Regional de Medicina) / COREN (Conselho Regional de Enfermagem): Você pode denunciar profissionais de saúde diretamente aos seus conselhos profissionais. Esses órgãos podem aplicar penalidades aos profissionais, incluindo suspensão ou cassação do registro profissional.
  • Ministério Público: O MP pode instaurar procedimentos investigatórios e ações civis públicas contra hospitais e profissionais que praticam violência obstétrica.
  • Disque 180: A Central de Atendimento à Mulher também recebe denúncias de violência obstétrica e pode encaminhar para os órgãos competentes.

Importante: Você pode denunciar em mais de um canal simultaneamente. Quanto mais canais você acionar, maior a chance de responsabilização dos envolvidos.

Outras Formas de Violência Obstétrica

Além das formas já mencionadas, existem outras condutas que configuram violência obstétrica:

  • Cesárea desnecessária: Realizar cesárea sem indicação médica clara ou sem seu consentimento informado
  • Raspagem de pelos (tricotomia): Procedimento realizado sem necessidade médica e sem consentimento
  • Enema: Procedimento de limpeza intestinal realizado sem necessidade e sem consentimento
  • Posição litotômica forçada: Forçar a mulher a ficar deitada durante o parto, quando outras posições seriam mais confortáveis e adequadas
  • Separação mãe-bebê: Separar o bebê da mãe sem necessidade médica, impedindo o contato pele a pele e a amamentação na primeira hora
  • Negativa de anestesia: Negar anestesia quando solicitada pela parturiente, sem justificativa médica
  • Exames de toque excessivos: Realizar múltiplos exames de toque sem necessidade ou sem consentimento
  • Comentários desrespeitosos: Qualquer comentário que humilhe, constranja ou desrespeite a mulher durante o parto

Seus Direitos Durante o Parto

Você tem direito a:

  • Ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto
  • Ser informada sobre todos os procedimentos e ter seu consentimento solicitado antes de qualquer intervenção
  • Escolher a posição para parir (não é obrigatório ficar deitada)
  • Ter acesso a métodos não farmacológicos de alívio da dor (banho, massagem, exercícios respiratórios)
  • Ter contato pele a pele com o bebê imediatamente após o nascimento
  • Amamentar na primeira hora de vida do bebê
  • Ter acesso ao seu prontuário médico completo
  • Ser tratada com respeito, dignidade e humanização
  • Não ser submetida a procedimentos desnecessários ou sem consentimento
  • Ter acesso a informações claras sobre sua saúde e a do bebê
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Sua dor não é frescura. Seus direitos devem ser respeitados.

Se você foi vítima de violência obstétrica, não hesite em denunciar. Você não está sozinha e seus direitos devem ser respeitados. O parto é um momento sagrado e você merece ser tratada com dignidade, respeito e humanização.

Perguntas Frequentes

help O médico pode me proibir de ter acompanhante no parto?
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Não. A Lei do Acompanhante (Lei 11.108/05) garante o direito de ter uma pessoa de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

help O que fazer se eu sofrer maus-tratos no hospital?
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Anote o nome dos profissionais, peça uma cópia do seu prontuário médico e registre uma reclamação na Ouvidoria do hospital e no Disque 136 (Saúde).

help Manobras para apressar o parto são violência?
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Sim, se forem feitas sem indicação real ou consentimento, como o corte no períneo (episiotomia) de rotina ou empurrar a barriga da gestante (Manobra de Kristeller).

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